0011325 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Clemente Lima
Processo: 0011325
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Valor consideravelmente elevado, Sucessão de leis no tempo, Prescrição do procedimento criminal, Incriminação, Alteração
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00031277
Nr Documento: RP200102070011325
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5f2cd952a715cb8e80256a40003532ad
Sumário
Recebida a acusação, só em julgamento é possível alterar a qualificação jurídica dos factos, só em concreto podendo ser apreciado qual o regime mais favorável ao arguido quando há sucessão de leis no tempo. Não é, assim, admissível a alteração da qualificação do crime de emissão de cheque sem provisão prevista e punível pelo artigo 11 n.1 alínea a) do Decreto-Lei n.454/91 e artigo 314 alínea c) do Código Penal de 1982 em função da alteração do Código Penal de 1995, considerando que o quantitativo não é consideravelmente elevado.