004668 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 004668
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributario, Amnistia condicionada, Custas, Infracção fiscal, Pagamento de imposto, Prazo, Codigo de processo das contribuições e impostos
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Olivais Futebol Clube
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011719
Nr Documento: SA219870722004668
Data de Entrada: 04/05/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/01331dbd4cfd2dda802568fc0036e942
Sumário
a) Extinto, por amnistia e nos termos do art. 115, al. b), do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI), o respectivo procedimento judicial, não são devidas custas. b) Nomeadamente no que respeita ao imposto, cuja falta integrava a respectiva infracção, pago, como condição da amnistia, ja para la do prazo consignado no art. 117 do dito Codigo.