I- A inexistencia de acordo para ulterior aposição, pelo portador, da data de emissão do cheque, impede que este complete o titulo, a fim de perseguir o sacador nos termos dos artigos 23 e 243 do decreto n. 13004 de
12 de Janeiro de 1927.
II- Não pode presumir-se um acordo para aposição posterior da data do cheque, sob pena de violação do artigo 29 da Constituição e do artigo 1 n. 2 do Codigo Penal.
III- E vedado ao Supremo anular as decisões do tribunal colectivo por vicio do questionario (deficiencia, excesso, ou obscuridade) ou exercer censura sobre o uso que a Relação tenha feito dos seus poderes de anulação de tais decisões.