0000283 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ana Maria Moreira da Silva
Processo: 0000283
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Perdão de pena, Suspensão da execução da pena, Revogação da suspensão da execução da pena, Condição resolutiva, Aplicação de perdão
Sumário
1 - A obrigação de entregar certa quantia a instituição de solidariedade social, como condição a que se subordinou a suspensão da execução da pena de prisão imposta ao arguido, assume mais uma função reparatória em termos de socialização e reintegração do agente e de protecção de bens jurídicos do que uma função indemnizatória de natureza civil. 2 - Porque assim, não há que, no despacho que revoga a suspensão da pena e aplica o perdão concedido pela Lei 29/99, subordinar a aplicação de tal perdão à condição referida no artigo 5 daquela Lei, prevista tão somente para os danos emergentes do crime regulados pela lei civil: - responsabilidade civil emergente do crime.
Texto
N