I- Anunciar-se no despacho que passou à reserva oficial da F.A.P. que pretendia concorrer a determinadas eleições autárquicas, que no caso de não ser eleito poderia voltar a ser chamado ao serviço activo, não envolve a definição autoritária de comportamento imposto pela Administração, com efeitos sob a esfera jurídica do visado.
II- Assim tal acto, não é susceptível de recurso contencioso pelo que tem de ser rejeitado o dele interposto.