017790 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 017790
ACORDAO
Descritores: Nova petição em recurso contencioso rejeitado, Correcção da petição, Erro na imputação do acto recorrido, Erro na identificação do autor do acto recorrido, Ilegalidade de interposição do recurso, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Soares , Jose
Recorridos: Sse da Administração Escolar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CHEFE DE DIVISÃO DA DIRECÇÃO GERAL DO PESSOAL DOCENTE DO ME DE 1981/12/17.
Nr Convencional: JSTA00004744
Nr Documento: SA119830505017790
Data de Entrada: 04/08/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d22c4df5c0d3a63e802568fc00383ebf
Sumário
Não e de satisfazer a pretensão de o recorrente substituir a petição por outra em que indicaria como acto impugnado um despacho proferido por diferente autoridade e em diferente data.