023103 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 023103
ACORDAO
Descritores: Alegações, Ministerio publico, Prazo peremptorio, Prazo disciplinar, Responsabilidade disciplinar, Recurso para o tribunal administrativo de circulo
Recorrente: Benavente , Maria - Ministerio Publico
Recorridos: Pres da Cm de Setubal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00022944
Nr Documento: SA119870616023103
Data de Entrada: 09/10/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/74f5c3f023514324802568fc00377718
Sumário
I - A "vista" ao Ministerio Publico a que se refere o artigo 848, paragrafo unico do Codigo Administrativo tem por objectivo a pura defesa da legalidade. II - O prazo de 15 dias que esse preceito fixava para as alegações daquele Magistrado não era peremptorio, mas meramente ordenador ou disciplinador do processo: ao seu desrespeito não estava ligada qualquer sanção processual, - podendo o Magistrado do Ministerio Publico ser, quando muito, responsabilizado disciplinarmente.