0066625 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gaspar de Almeida
Processo: 0066625
ACORDAO
Descritores: Transporte aéreo, Taxa, Pagamento, Prazo, Contra-ordenação, Despacho normativo, Inconstitucionalidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019018
Nr Documento: RL199803100066625
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ee257433f53adc96802568030005114d
Sumário
I - Competindo ao Governo, definir o regime de cada contra- -ordenação com respeito ao Regime Geral (lei Quadro), não é inconstitucional o Despacho Normativo de um Ministro, no qual apenas se definem, em concreto, os termos do prazo do pagamento da taxa de segurança devida pelo serviço prestado a transportes aéreos. II - A definição de um prazo nos termos referidos não constitui elemento do "tipo", não tendo por isso qualquer função interpretativa ou integrativa.