9521033 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 9521033
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Resolução do contrato, Acção de despejo, Renda, Mora, Locatário, Depósito da renda, Senhorio, Mora do credor, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017829
Nr Documento: RP199603199521033
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/dae5a6514012d27d8025686b0066cebd
Sumário
I - Tendo-se constituído o locatário em mora e não tendo demonstrado, até à contestação da acção de despejo, ter pago ou depositado ( nos termos conjugados dos artigos 841 n.1 e 1048, do Código Civil ) as rendas em dívida, acrescidas da indemnização de 50%, há fundamento para ser decretada a resolução do contrato de arrendamento, nos termos do artigo 64 n.1 alínea a) do Regime do Arrendamento Urbano. II - A recusa do recebimento das rendas por parte do senhorio integra matéria de excepção na acção de despejo com fundamento na falta do pagamento de rendas cujo ónus de prova cabe ao réu inquilino.