038334 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Villa Nova
Processo: 038334
ACORDAO
Descritores: Processo correccional, Recurso, Materia de facto, Poderes da relação, Nulidade de acordão, Omissão de pronuncia
Decisão: Ordenada a baixa do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00008261
Nr Documento: SJ198604160383343
Referência Publicação: BMJ N356 ANO1986 PAG261
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/653a248f3fa267dc802568fc0039c3b0
Sumário
I - As relações, mesmo no caso de julgamento oral, cabe alterar as decisões, em materia de facto, da primeira instancia, em face de elementos de prova que não possam ser contrariados pela prova apreciada no julgamento. II - Não conhecendo da materia de facto das conclusões da alegação da recorrente, quando, assim, o podia e devia ter feito, a decisão recorrida enferma da nulidade do artigo 668, n. 1, alinea d), do Codigo de Processo Civil - - falta de pronuncia sobre questão que devia apreciar - - ex vi paragrafo unico do artigo 1 do Codigo de Processo Penal.