0040600 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Barros Moreira
Processo: 0040600
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Cheque post-datado, Descriminalização, Ofendido, Declaração, Audiência de julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00029411
Nr Documento: RP200011290040600
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d772dc660a70445a80256a020039a7d2
Sumário
Não constando da acusação ser o cheque post datado, só em julgamento se poderá aferir tal facto, não bastando, nessa fase processual (depois da acusação, mas antes do julgamento), a simples declaração do ofendido naquele sentido, para que seja pelo Meritíssimo Juiz julgado extinto o respectivo procedimento criminal.