000678 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 000678
ACORDAO
Descritores: Recurso para o supremo tribunal administrativo, Contencioso de anulação, Contencioso de plena jurisdição, Pena disciplinar, Audição do arguido, Existencia material da falta, Gravidade da pena, Alegação de desvio de poder, Poderes de cognição, Recurso de revista
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000111
Nr Documento: SAP19530122000678
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8db10f80d1c2d66b802568fc0037fc16
Sumário
O Supremo Tribunal Administrativo nos recursos contenciosos funciona como tribunal de anulação e não de plena jurisdição. Quando não se alegue nem prove desvio de poder, ou quando a lei não fixe expressamente quer a pena quer as condições da existencia da infracção disciplinar, não pode contenciosamente conhecer-se da gravidade da pena aplicada nem da existencia material das faltas imputadas ao arguido.