016046 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: n/a
Processo: 016046
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Presunção juris et de jure, Acto de comercio, Gestão de negocios, Mandato comercial, Declaração expressa
Sumário
I - E juris et de jure a presunção contida no paragrafo 1 do artigo 105 do Codigo do Imposto de Transacções. II - A declaração de incumbencia a familiares da pratica de certos actos de comercio afasta o entendimento da gestão de negocios. III - A pratica de actos não mercantis so se entende no mandato comercial quando dele conste por declaração expressa.