016046 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 016046
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Presunção juris et de jure, Acto de comercio, Gestão de negocios, Mandato comercial, Declaração expressa
Recorrente: Arinto , Antonio
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018582
Nr Documento: SA219691022016046
Data de Entrada: 20/01/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6906c12d4b844d27802568fc00374200
Sumário
I - E juris et de jure a presunção contida no paragrafo 1 do artigo 105 do Codigo do Imposto de Transacções. II - A declaração de incumbencia a familiares da pratica de certos actos de comercio afasta o entendimento da gestão de negocios. III - A pratica de actos não mercantis so se entende no mandato comercial quando dele conste por declaração expressa.