I- E juris et de jure a presunção contida no paragrafo
1 do artigo 105 do Codigo do Imposto de Transacções.
II- A declaração de incumbencia a familiares da pratica de certos actos de comercio afasta o entendimento da gestão de negocios.
III- A pratica de actos não mercantis so se entende no mandato comercial quando dele conste por declaração expressa.