0087299 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cláudio de Jesus Ximenes
Processo: 0087299
ACORDAO
Descritores: Leitura permitida de auto, Declaração, Ofendido, Audiência de julgamento, Junção de documento, Admissibilidade
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00047594
Nr Documento: RL200301160087299
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8f061c1cdfee155180256d02003ad5a9
Sumário
A leitura de auto de declarações prestadas perante a P.S.P., no processo em causa ou noutro, só é permitida quando o Mº Pº, o assistente e o arguido estiverem de acordo nessa leitura, em audiência. Não ocorrendo tal concordância também não é permitida a junção desse auto ao processo.