027758 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Ventura
Processo: 027758
ACORDAO
Descritores: Centro regional de segurança social, Conselho directivo, Repreensão escrita, Deliberação, Competencia, Recurso hierarquico necessario, Delegação de poderes
Recorrente: Mendonça , Manuel
Recorridos: Se da Segurança Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1989/07/27.
Nr Convencional: JSTA00031375
Nr Documento: SA119901106027758
Data de Entrada: 10/11/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b0eacf70d11e4e46802568fc0037ec1e
Sumário
I - A competencia para a aplicação da pena de Repreensão Escrita a funcionario, pertence a todos os funcionarios e agentes em relação aos que lhes estejam subordinados. II - Da aplicação de quaisquer penas que não sejam da exclusiva competencia de um membro do Governo cabe Recurso Hierarquico Necessario. III - O artigo 56 da L.P.T.A., visa tão somente, situações em que a entidade que pratica o Acto, sem que para tal tenha competencia, invoca a existencia de delegação ou subdelegação geradoras de tal competencia.