I- E revel perante o Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos a parte que, embora representada por mandatario judicial com escritorio na sede da repartição de finanças onde foi instaurado o processo, não reside na sede daquele Tribunal, não escolheu ai domicilio nem constituiu mandatario judicial com escritorio na sede do mesmo Tribunal ou que ai tenha escolhido domicilio.
II- O recurso interposto pelo revel depois de decorrido o prazo de oito dias a contar da publicação da decisão impugnada não pode ser admitido, por extemporaneo, e se admitido em reclamação para o presidente do tribunal superior, não esta este tribunal vinculado a essa decisão, podendo pronunciar-se livremente sobre a admissibilidade ou inadmissibilidade do recurso.