015956 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 015956
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Escrita comercial, Lançamento, Valor probatorio, Atraso da escrita, Pagamento de imposto, Pagamento fora do prazo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Carneiro & Ferreira Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018476
Nr Documento: SA219690212015956
Data de Entrada: 24/07/1968
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/92a9961662767369802568fc003740fe
Sumário
I - Os lançamentos constantes dos livros de escrita fazem prova contra o comerciante cujos são. II - Não ofende o valor probatorio desses lançamentos a referencia testemunhal de que foram feitos por "exclusivo lapso" e pelo facto de "a escrita poder estar atrasada, legalmente, noventa dias (paragrafo unico do artigo 134 do Codigo da Contribuição Industrial), se o empregado fez o lançamento com data de 2 de Janeiro, muito embora so depois da aprovação das contas o ter escriturado". III - A entrega tardia do imposto, quando para alem do prazo fixado no artigo 75, e punida pelo artigo 76 do Codigo do Imposto de Capitais.