019408 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 019408
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Sobretaxa de importação, Poder discricionario, Erro nos pressupostos de facto, Desvio de poder, Presunção de legalidade do acto administrativo
Recorrente: Briel-brinquedos e Electrodomesticos Lda
Recorridos: Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/03/31.
Nr Convencional: JSTA00003187
Nr Documento: SA119840712019408
Data de Entrada: 09/08/1983
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7236bf2dc46e313e802568fc0038289d
Sumário
I - E discricionario o poder de conceder a isenção de direitos e da sobretaxa de importação quanto aos pressupostos do acto praticado no seu exercicio. II - Os actos praticados no exercicio de tal poder são impugnaveis contenciosamente por erro nos pressupostos e desvio de poder. III - São meramente exemplificativos os indices enumerados no artigo 2 do Dec.-Lei 225-F/76. IV - Incumbe ao recorrente provar a inexactidão dos pressupostos de facto em que assenta a decisão que impugna.