008790 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008790
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Nomeação, Chefe de repartição, Requisição de pessoal, Organismo de coordenação economica, Poder discricionario, Fim legal, Alegação de desvio de poder
Recorrente: Bourbon , Francisco
Recorridos: Se da Agricultura - Correia , Fernando
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA AGRICULTURA DE 1972/07/27.
Nr Convencional: JSTA00014368
Nr Documento: SA119741024008790
Data de Entrada: 02/10/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f2fdc5517888d369802568fc0037171a
Sumário
I - A nomeação para chefe de repartição do quadro tecnico da Direcção-Geral dos Serviços Agricolas de engenheiro agronomo de competencia reconhecida para o desempenho do lugar, de preferencia do quadro, envolve o poder discricionario de apreciar essa competencia. II - O fim legal da nomeação de funcionarios não sofre desvio por motivo da imediata requisição do nomeado para organismo de coordenação economica.