I- O indeferimento tácito de um recurso hierárquico dirigido ao delegante é imputável ao delegado para efeitos de recurso contencioso, nos termos do art. 33 da L.P.T.A
II- Interposto recurso contencioso no S.T.A. de indeferimento tácito de um recurso hierárquico dirigido ao Ministro da Saúde, sendo o acto imputável ao Director-Geral da Saúde a quem tinha sido delegada competência para conhecer do respectivo objecto, é aquele Tribunal incompetente em razão do Autor do acto, para dele conhecer, sendo para tanto competente o Tribunal Administrativo do Círculo nos termos da alínea a) do n. 1 do art. 51 do ETAF.