0040536 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manso Rainho
Processo: 0040536
ACORDAO
Descritores: Recurso, Recurso penal, Pedido cível, Âmbito do recurso, Objecto do recurso, Efeitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00029005
Nr Documento: RP200010250040536
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3c94ddcd6ed149e4802569d80051406e
Sumário
A limitação do recurso à matéria penal torna inadmissível alargá-lo à questão cível. O disposto no n.3 do artigo 403 do Código de Processo Penal tem a ver com as consequências legalmente impostas relativamente a toda a decisão recorrida, que são aquelas que sem a sua actuação se cairia numa situação de contradição ou incoerência insanáveis de decisão (verbi gratia absolver um arguido e manter a condenação do outro com base nos mesmos factos, ou absolver criminalmente com base na ocorrência da legitima defesa e manter a condenação em indemnização).