004199 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004199
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Mercadoria de circulação livre, Delito aduaneiro, Acusação, Prova, Importação, Telefonia
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00022005
Nr Documento: SA419651222004199
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3b5cf1db09300d5f802568fc00376ca6
Sumário
I - Os aparelhos receptores de telefonia usados pertencentes a passageiros estão isentos de direitos de importação. II - As mercadorias de circulação livre so podem ser consideradas em delito fiscal se a acusação fizer prova da sua importação fraudulenta.