004199 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004199
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Mercadoria de circulação livre, Delito aduaneiro, Acusação, Prova, Importação, Telefonia
Sumário
I - Os aparelhos receptores de telefonia usados pertencentes a passageiros estão isentos de direitos de importação. II - As mercadorias de circulação livre so podem ser consideradas em delito fiscal se a acusação fizer prova da sua importação fraudulenta.