I- O âmbito de um recurso é dado pelas conclusões extraídas pelos recorrentes das respectivas motivações.
II- A "insuficiência da matéria de facto provada para a decisão" só existe quando resulte ostensivamente do texto da decisão, de tal modo que dela não possa partir-se para uma correcta e adequada subsunção lógico-formal - na norma ou normas incriminadoras.
III- O vício do "erro notório na apreciação da prova" só pode proceder quando for de tal modo evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores, ou seja, quando o homem médio facilmente dele se dá conta.
IV- O S.T.J. não pode exercer censura sobre os raciocínios lógicos e a intuição dos julgadores no acto de avaliação do mérito da prova, no uso da sua faculdade de apreciação da mesma segundo as regras da experiência e consoante a sua livre apreciação.
V- O haxixe ou melhor, o termo "haxixe" refere-se à resina e ao óleo de "cannabis" e tal substância está incluida na Tabela I - C, anexa ao Decreto-Lei 15/93, cujo artigo 21 comina com a mesma pena o tráfico de plantas, substâncias ou preparados, independentemente da sua nocividade relativa, o que desde logo mostra que não quis estabelecer aqui distinção em função dos diferentes produtos. A questão não reside na natureza daquele produto ou na sua toxicidade, porquanto o que está em causa é o perigo e o desvalor penal a ele associado que tal comércio comporta.
VI- O haxixe não é uma droga de efeitos mais ou menos inócuos ou inferiores dos que decorrem do consumo do alcóol ou do tabaco. É este o entendimento da generalidade das legislações e até da Comissão de Estudos de Estupefacientes das Nações Unidas.
VII- O perdimento a favor do Estado dos objectos e instrumentos do tráfico de estupefaciente é regulado no artigo 36 n. 2 do Decreto-Lei 15/93.
VIII- Se alguma nulidade ou irregularidade tiver contaminado a produção da prova recolhida na audiência ou em fases anteriores do processo, e não se tratando de nulidades insanáveis, deverão as mesmas ser arguidas em tempo oportuno pelo que, não o tendo sido, deverão ser consideradas sanadas.