0069445 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0069445
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Elementos essenciais da infracção, Agente provocador, Agente infiltrado, Arguido, Agente da autoridade, Guarda nacional republicana
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00025669
Nr Documento: RL199912210069445
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0720c4425cc8d41e802568ac003f8cbd
Sumário
O comandante dum posto da Guarda Nacional Républicana, funcionando como órgão de polícia criminal, que, em obediência a plano previamente elaborado, entrega 70 contos a um soldado seu subordinado, para com a ajuda de um toxicodependente que serviu de intermediário e, trajando à civil, "comprar" droga a conhecido traficante da zona, com a única finalidade de provocar flagrante delito e proceder à sua imediata detenção, como veio a suceder, não comete o crime de tráfico de estupefacientes, já que com tal conduta nunca perspectivou traficar mas antes obviar ao tráfico.