0336193 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0336193
ACORDAO
Descritores: Furto, Elementos essenciais do crime, Acusação, Subtracção, Tentativa, Amnistia, Condição, Indemnização, Reparação do prejuízo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00030047
Nr Documento: RL199411230336193
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fa04d40cb9ceb8c48025680300044795
Sumário
Não contendo a acusação a referência à apropriação da coisa pelo arguido e declarando o queixoso que o prejuízo sofrido é restrito à coisa, nada obsta à aplicação da amnistia do crime de furto imputado ao arguido, por não ocorrer prejuízo patrimonial.