0005696 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Agostinho dos Santos
Processo: 0005696
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Instrução preparatória, Incidentes da instância, Arguido, Alienação mental, Contraditório, Assistente, Notificação, Nulidade absoluta
Decisão: Anulado o processado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00029257
Nr Documento: RL198407180005696
Indicações Eventuais: J F DIAS IN RDES XVIII PAG159.
Referência Publicação: CJ 1984 TIV PAG137
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a3e564eb12d5f938802568030003e189
Sumário
O exame de alienação mental do arguido em processo penal está sujeito às regras do contraditório, mesmo quando realizado em instrução preparatória, pelo que, se houver assitente constituido nos autos, a este deverá ser possibilitado o exercício dos seus direitos processuais, e deverá, por isso, ser notificado da respectiva realização, para nela poder intervir, com carácter facultativo.