002073 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 002073
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo definitivo e executorio, Acto confirmativo, Excepção peremptoria, Conhecimento oficioso, Notificação do acto confirmado, Tribunal pleno, Poderes de cognição, Interpretação do acto administrativo
Recorrente: Quadros , Jose
Recorridos: Minult
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7450.
Nr Convencional: JSTA00001288
Nr Documento: SAP19731123002073
Data de Entrada: 08/06/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e3b721f11449cade802568fc00380c9d
Sumário
I - Ao tribunal compete conhecer, oficiosamente, da recorribilidade do acto administrativo perante ele impugnado. II - A interpretação da vontade expressa num acto administrativo constitui materia de facto vedada, portanto, a censura do tribunal pleno. III - Os actos meramente confirmativos, por desprovidos de conteudo proprio e autonomo, são irrecorriveis. IV - A natureza de acto confirmativo não esta dependente da circunstancia de o interessado haver tido ou não conhecimento do acto confirmado.