9810467 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 9810467
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Ofensas corporais por negligência, Contra-ordenação, Concurso de infracções, Concurso real de infracções, Desistência da queixa, Extinção do procedimento criminal, Tribunal competente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00024060
Nr Documento: RP199807089810467
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/65363c87aed41a018025686b006715dc
Sumário
I - Estando designada data para julgamento de arguido acusado, em concurso real, por um crime de ofensas à integridade física por negligência e de uma contra-ordenação do Código da Estrada, relativamente a um acidente de viação, mantém-se a competência do tribunal para apreciação da matéria contraordenacional não obstante se ter declarado entretanto extinto o procedimento criminal por desistência da queixa.