0010900 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 0010900
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Cheque post-datado, Ofendido, Declaração, Descriminalização, Audiência de julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00030044
Nr Documento: RP200010180010900
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5e8b46353f3a22b2802569b900579bc1
Sumário
I - Acusado um arguido da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, não basta a declaração posterior do queixoso de que tal cheque é post datado para que se julgue sem mais extinto o procedimento criminal ao abrigo do disposto no artigo 11 n.3 do Decreto-Lei n.454/91, de 28 de Dezembro, sem julgamento. II - Antes se torna necessário proceder à respectiva audiência, como momento e local adequados à produção da prova em nome de princípios como os da oralidade e da imediação.