O descritor "Agravo em segunda instância" classifica 15 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2003 até 2011.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
1. Num recurso fundado em violação do caso julgado, tem necessariamente o Tribunal «ad quem» de começar por determinar qual é – segundo os critérios interpretativos que devem ser utilizados para...
I - De acordo com o disposto no art. 722.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, sempre que o recurso de revista seja o próprio, a lei admite que, num único recurso do acórdão da Relação, se possa...
1.Não é admissível agravo em 2ª instância da decisão proferida pela Relação sobre determinada questão procedimental, com relevo para a apreciação da questão da deserção de um anterior recurso, salvo...
1. A competência internacional dos tribunais portugueses para conhecer de determinado litígio de natureza laboral afere-se, na falta de convenções de direito internacional ao caso aplicáveis, pelo...
A decisão do Tribunal da Relação que, em recurso de agravo da decisão da 1ª Instância, aprecia a excepção do caso julgado é definitiva, porque irrecorrível, como, para os agravos continuados, é regra...
1. Face ao disposto no n.º 3 do art.º 510.º do CPC, na versão que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 180/96, de 25/9, o despacho saneador, transitado em julgado, só constitui caso julgado formal...
I – O Código de Processo de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 480/99, de 9 de Novembro, confina o recurso de agravo, em matéria de procedimentos cautelares laborais, à decisão da primeira...
I - Não conhece do mérito da causa o acórdão da Relação que, para além de julgar improcedentes os agravos de que conheceu, julga parcialmente procedente a impugnação reportada à decisão que indeferiu...
1. O facto da ré não ter juntado ao processo os documentos que, a requerimento do autor, fora notificada para juntar, não é suficiente, só por si, para a fazer incorrer nas cominações previstas no...
I. A introdução do disposto no nº 3 do art. 456º do Cód. de Proc. Civil visou permitir recurso, em um grau, independentemente do valor da causa e da sucumbência. II. A admissibilidade de um segundo...
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