O descritor "Assédio laboral" classifica 11 acórdãos de 3 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2008 até 2023.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
1. Nas situações de carácter continuado ou duradouro, que se agravam com o decurso do tempo, o prazo de 30 dias à disposição do trabalhador para resolver o contrato com invocação de justa causa só se...
1. O art. 196.º n.º 2 do Código do Trabalho impõe ao empregador o dever de concretizar, de forma objectiva e detalhada, os reais motivos que determinam a transferência do trabalhador do seu local de...
I – Tendo sido invocada uma situação de incompetência material entre ordens jurisdicionais distintas, concretamente, entre os juízes dos tribunais judiciais e os juízes da jurisdição administrativa,...
1. O assédio moral caracteriza-se pela ocorrência de: a) comportamentos hostis, humilhantes ou vexatórios; b) reiteração de tais comportamentos; e, c) consequências na saúde física e psíquica do...
I – Da estruturação legal do processo penal segundo o modelo acusatório, muito especificamente do princípio da acusação e da tutela do direito de defesa do arguido, decorre para o tribunal de...
I – Nos termos do n.º 1 do art. 323.º do Código Civil apenas a citação ou a notificação judicial são causas interruptivas da prescrição, porém, caso a citação ou notificação judicial tenham sido...
1. O assédio moral caracteriza-se pela ocorrência de: a) comportamentos hostis, humilhantes ou vexatórios; b) reiteração de tais comportamentos; e, c) consequências na saúde física e psíquica do...
I - O recorrente tem de identificar, nas alegações do recurso incidindo sobre a decisão relativa à matéria de facto, sob pena de rejeição desse recurso, os pontos de facto que considerada...
I- As quantias recebidas pelo trabalhador a título de subsídio de utilização de veículo automóvel, não integram a retribuição salvo se, tratando-se de deslocações ou despesas frequentes, tais...
Verifica-se assédio moral não discriminatório, quando o comportamento indesejado não se baseia em nenhum factor discriminatório, mas, pelo seu carácter continuado e insidioso, tem os mesmos efeitos...
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