O descritor "Regime simplificado de tributação" classifica 63 acórdãos de 4 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2007 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I-. Nos termos do artigo 28.º do CIRS, a determinação dos rendimentos empresariais e profissionais dos sujeitos passivos de IRS (Categoria B) faz-se com base na aplicação das regras decorrentes do...
I - Não existe norma que conceda efeito suspensivo automático à execução da liquidação (que é como quem diz, à execução fiscal intentada para sua execução), em caso de impugnação judicial da...
A cessação dos efeitos do regime simplificado, por ultrapassagem dos limites quantitativos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 86.º-A do Código do IRC, opera em termos retroativos ao...
I - Sendo inequívoco que o contribuinte optou pela contabilidade organizada na sua declaração de início de actividade e atento a que no ano em que iniciou a actividade estava necessariamente nesse...
I - Nos termos do artigo 28º n.º 6 do CIRS, na redacção aplicável à data, “Cessa a aplicação do regime simplificado quando algum dos limites a que se refere o n.º 2 for ultrapassado em dois períodos...
Se os valores de referência para estabelecer o regime de tributação estão referenciados a um determinado ano económico, é com base nos pressupostos legais de determinação de rendimento desse ano...
I - A apresentação, pelo sujeito passivo, da declaração de rendimentos em falta depois de decorrido o prazo a que alude o artigo 76.º, n.º 3, do Código do IRS não tem necessariamente por efeito a...
I – Nos termos do n.º 5 do art. 28.º do CIRS, o período mínimo de permanência em qualquer dos regimes a que se refere o n.º 1[regime simplificado ou contabilidade organizada] é de três anos,...
I - Se o contribuinte opta de início, ou posteriormente, pela contabilidade organizada sem que os seus rendimentos anuais ilíquidos ultrapassem o montante referido no n.º 2 do artigo 28º do CIRS...
I - Se o contribuinte opta de início, ou posteriormente, pela contabilidade organizada sem que os seus rendimentos anuais ilíquidos ultrapassem o montante referido no n.º 2 do artigo 28º do CIRS...
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