O descritor "Crime de ofensa a organismo" classifica 7 acórdãos de 4 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2009 até 2023.
Últimos 7 acórdãos sobre este tema
O crime de ofensa a organismo, serviço ou pessoa coletiva, previsto e punível pelo artigo 187.º do Código Penal, pode ser cometido através de escrito.
I - As Sociedades de Administradores de Insolvência, (SAI), existem e têm uma atividade lícita, regulamentada pelo DL 54/2004 de 18 de março, e o concreto administrador nomeado pode optar por exercer...
I - A suscetibilidade de ofender a credibilidade, prestigio ou confiança da pessoa coletiva (elemento do tipo de crime previsto no artigo 187.º, n.º 1, do Código Penal) afere-se de modo objetivo,...
I – O artigo 187.º do Código Penal tutela a ofensa ao crédito, ao prestígio ou à confiança de uma determinada pessoa colectiva, valores que, em bom rigor, não se incluem no bem jurídico protegido...
A afirmação “Stand Fraudulento” num contexto comunicacional justificativo de uma tal afirmação, que aponta para uma situação de incumprimento contratual, concretamente determinada e que veio a...
Um texto publicado numa rede social da rede digital global, em que são propalados juízos subjetivos, depreciativos e infundamentados, opiniões e expressões idiomáticas a respeito de um município,...
O Mº Pº tem legitimidade para promover o procedimento criminal por crime de ofensa a pessoa colectiva, organismo ou serviço, visando os serviços do Mº Pº de uma determinada comarca não se exigindo a...
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