O descritor "Entrevista profissional" classifica 6 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2004 até 2017.
Últimos 6 acórdãos sobre este tema
I - De acordo com o disposto no art. 2º n.º 1, al. b), da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), esta lei não é aplicável às entidades públicas empresariais, o que implica que a Portaria...
I - A Entrevista Profissional pode ser utilizada como método de selecção de natureza complementar, num concurso interno de acesso. II - Todavia, o Júri deve explicitar as razões da necessidade desse...
1 - O art. 23.º n.º 3 do DL n.º 204/98 só permite a entrevista profissional de selecção em concursos externos e internos de ingresso, excluindo tal método de selecção no caso de concursos internos de...
I - Em matéria de concursos de pessoal da função pública, a fundamentação das actas não pode ser efectuada "a posteriori", após audição dos interessados, mas sim logo após a aplicação dos métodos de...
I - A divulgação atempada dos métodos de selecção e do sistema de classificação final, no âmbito do Dec. Lei nº 204/98, de 11 de Julho, deverá constar do Aviso de Abertura ou de acta já elaborada à...
1 - Nos termos do art.º 19.º n.º2, do Dl n.º 204/98, de 11 de Julho, a entrevista profissional de selecção pode ser utilizada, com carácter complementar, nos concursos de pessoal para a fnção...
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