O descritor "Execução cambiária" classifica 11 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2007 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - No caso de o título executivo ser uma livrança, estando a mesma no domínio das relações imediatas, é lícito aos obrigados cambiários invocar as exceções perentórias inerentes à relação causal,...
I - O requerimento de embargos enquanto meio de defesa do executado perante o requerido pelo exequente, configura um articulado de defesa em resposta a uma pretensão processual, neste aspeto se...
“I - Tendo uma anterior acção executiva sido declarada extinta, por deserção de instância (imputável à exequente), o novo prazo prescricional, por força do nº 2 do art. 327º do CC, começou a...
1. Tendo sido julgada extinta por deserção a acção executiva, essa decisão não faz caso julgado material, nem torna supervenientemente inútil a acção declarativa em que a Autora, ali exequente, move...
I - O art. 508° n°s l a 3 do CPC prevê dois tipos de despacho: nos casos da al. a) do n° l e do n° 2, com referência à al. b) do n° 1, estamos perante um poder-dever, um poder vinculado, do juiz que...
I - A letra de câmbio -prescrita não pode, em princípio, constituir título executivo como documento particular contra os avalistas da mesma. II - Para poder ser exigido coercivamente aos avalistas o...
I) – Se o título cambiário está no domínio das relações imediatas, não valem as regras da abstracção, literalidade e autonomia. II) – O pacto de preenchimento é um contrato firmado entre os sujeitos...
I) - Sendo as obrigações dos “co-avalistas” autónomas, mesmo que o avalista dê o aval a diferentes obrigados cambiários, não adquire pela via do pagamento, direito de regresso contra algum dos outros...
I) Constando nos títulos cambiários exequendos a expressão – “No seu vencimento pagará (ão) V. Exª (s) por esta única via de letra a nós ou à nossa ordem a quantia de…”, não é pelo facto de no verso...
Fundando-se a execução em título cambiário, é ineficaz o pacto de aforamento constante da relação fundamental, com origem no contrato de abertura de crédito celebrado entre as partes.
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