O descritor "Frestas" classifica 9 acórdãos de 3 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1995 até 2023.
Últimos 9 acórdãos sobre este tema
I - As janelas distinguem-se das frestas não só pelas suas dimensões, mas também pelo fim a que umas e outras se destinam. II - As frestas são aberturas estreitas, cuja única função é permitir a...
I - As frestas que tenham até quinze centímetros, numa das suas dimensões, e distem pelo menos um metro e oitenta centímetros do solo ou sobrado não dão origem à servidão non aedificandi de metro e...
Não obstante excederem quinze centímetros em todas as suas dimensões, devem ser qualificadas como frestas, embora irregulares, as aberturas, existentes na parede de um edifício, que não disponham de...
1.- Quando o proprietário constrói uma parede no limite do seu prédio e deixa aberturas nela, estas aberturas só poderão ser qualificadas de janelas se permitirem que um utilizador comum possa...
1 – Constituída a servidão de vistas, por usucapião ou outro título, ao proprietário vizinho só é permitido levantar edifício ou outra construção no seu prédio desde que deixe entre o novo edifício...
I – Invocada desconformidade entre o que foi ditado ou ocorrido e o que consta da acta, a redacção final compete ao juiz, após ouvir as partes presentes. II – A desconformidade referida no ponto...
I - O proprietário que abre frestas em desconformidade com a lei, fica após o decurso do prazo da usucapião, na mesma situação que resulta da abertura de frestas regulares: o vizinho não pode reagir...
As frestas que, ou pelas suas dimensões ou pela altura a que se situam, não obedeçam aos requisitos legais, mas que, apesar disso, não proporcionem as comodidades previstas nos arts. 1543.º e 1548.º...
I - A lei actual não define o que se deve entender por janela. II - No actual Código Civil, a citada figura jurídica resulta do que se disciplina no artigo 1363 n.2 que identifica os caracteres...
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