O descritor "Pagamento da multa" classifica 9 acórdãos de 3 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1979 até 2021.
Últimos 9 acórdãos sobre este tema
1 - A notificação para o pagamento da pena de multa, a que se reporta o artigo 489º, n.º 2, do CPP, deve ser feita quer ao defensor do arguido/condenado, quer a este último, nos termos do disposto no...
Se o condenado pode pagar a multa a todo o tempo para evitar o cumprimento da prisão subsidiária, nos termos do artigo 49.º/2 C Penal, não sendo o prazo referido no artigo 489.º/2 C P penal de...
I - A notificação prevista no artº 489º 2 CPP, visando apenas dar conhecimento do prazo de pagamento da multa, não necessita de ser realizada pessoalmente ao arguido. II - O pagamento da multa de...
Sobrevindo razões justificativas e ponderosas, em especial se relacionadas com a dignidade da pessoa humana, deve ser autorizado o pagamento da pena de multa de substituição mesmo no decurso da...
I - A pena de multa de substituição constitui uma pena diferente da pena de multa enquanto pena principal, possui regime próprio e merece, por isso, consideração doutrinal e sistemática autónoma. II...
Em nome da coerência interna do sistema, não é possível o cumprimento da pena de multa aplicada em substituição da pena de prisão a todo o tempo, isto é, mesmo depois de declarado o retorno à...
I- Tendo a notificação para autoliquidação da taxa de justiça e pagamento da multa sido enviada pela secção em 2/04/2009 (e enviada por carta registada para o Ilustre Mandatário dos réus, juntamente...
É possível o cumprimento da pena de multa aplicada em substituição da pena de prisão, a todo o tempo, isto é, mesmo depois de declarado o retorno à primitiva pena de prisão.
O Ministerio Publico esta isento do pagamento de multa devido, nos termos do n. 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil, pela pratica de acto fora do prazo.
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