O descritor "Parecer do administrador" classifica 8 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2009 até 2025.
Últimos 8 acórdãos sobre este tema
1- O prazo do art. 188º, n.º 1 do CIRE (na redação da Lei n.º 9/2022, de 11/01), tem natureza perentória, pelo que, nos casos em que o juiz não tenha na sentença em que declarou a insolvência...
É meramente regulador o prazo de 15 dias previsto no art. 188.º, n.º1, CIRE.
I - O prazo previsto no art. 188º, nº 1 do CIRE para o Administrador da Insolvência requerer o que tiver por conveniente para efeito de qualificação da insolvência como culposa é meramente ordenador...
I - O prazo para o administrador de insolvência apresentar parecer de qualificação de insolvência no respectivo incidente (Art.º 188, n.º2 do CIRE), tem carácter meramente ordenador. II - A...
I- Uma vez aberto o incidente de qualificação de insolvência, seja oficiosamente aquando da declaração da insolvência, seja na sequência da iniciativa do administrador ou de qualquer interessado nos...
O prazo para o AI apresentar o parecer sobre a qualificação da insolvência não é peremptório.
No âmbito do processo de revitalização, concluído o processo negocial sem a aprovação de qualquer plano de recuperação do devedor, seja por falta de acordo entre este e os seus credores, seja por ter...
I – Não há litisconsórcio necessário entre os administradores, de direito ou de facto, da devedora no âmbito do incidente de qualificação da insolvência. II – O administrador da insolvência deve...
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