O descritor "Poderes de cognição do pleno" classifica 8 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2007 até 2021.
Últimos 8 acórdãos sobre este tema
I - O Pleno de cada Secção do STA apenas conhece de matéria de direito (art. 12º nº 3 do ETAF), designadamente em recurso interposto de Acórdão da Secção, funcionando como tribunal de revista, pelo...
I - O Pleno de cada Secção do STA apenas conhece de matéria de direito (art. 12º nº 3 do ETAF), designadamente em recurso interposto de Acórdão da Secção, funcionando como tribunal de revista, pelo...
I - A falta de notificação da oposição e da junção de documentos, bem como a não inquirição das testemunhas oferecidas, só produz nulidade processual se tais omissões tiverem influenciado o exame a...
I - O artigo 5, nº 1, do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 438/91, de 13 de Novembro, prevê o direito de reversão no caso de os bens expropriados não serem aplicados ao fim que...
I - O Pleno das Secções do STA apenas conhece matéria de direito (artigo 12.º, n.º 3, do ETAF). II - A integração do conceito indeterminado periculum in mora, estabelecido no artigo 120.º, n.º 1,...
I. Não ocorre nulidade de sentença por oposição entre a decisão e os seus fundamentos [art. 668º, nº 1, al. c) do CPCivil] quando a decisão extraiu indevidamente das premissas de facto que fixou uma...
I – Os poderes de cognição do Pleno da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo restringem-se a matéria de direito (art. 12.º, n.º 3, do ETAF de 2002), o que tem o...
I - A existência de contradição sobre a mesma questão fundamental de direito é um dos pressupostos de admissão do recurso para uniformização de jurisprudência. II - Tendo o acórdão recorrido e o...
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