O descritor "Princípio da não inversão de posições relativas" classifica 6 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2004 até 2008.
Últimos 6 acórdãos sobre este tema
I - O n.º 4 do art. 21.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, constitui um afloramento do princípio da não inversão das posições relativas de funcionários ou agentes por mero efeito da...
Viola o princípio da igualdade, da não discriminação e da justiça, consagrados nos arts. 13°, 59°, n° 1, al. a) e 266°, n° 2 da CRP o acto administrativo que, em aplicação do DL nº 404-A/98, de...
I – O n.º 4 do art. 21.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, constitui um afloramento do princípio da não inversão das posições relativas de funcionários ou agentes por mero efeito da...
I – O n.º 4 do art. 21.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, constitui um afloramento do princípio da não inversão das posições relativas de funcionários ou agentes por mero efeito da...
Viola o princípio da igualdade, da não discriminação e da justiça, consagrados nos arts. 13°, 59°, n° 1, al. a) e 266°, n° 2 da CRP o indeferimento tácito relativo a funcionário que, por aplicação do...
I - O n.º 4 do art. 21.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, constitui um afloramento do princípio da não inversão das posições relativas de funcionários ou agentes por mero efeito da...
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