O descritor "Regulamento (ce) nº 1393/2007" classifica 7 acórdãos de 3 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2013 até 2023.
Últimos 7 acórdãos sobre este tema
I - O artigo 7º do Regulamento (CE) n.º 1393/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2007 estabelece que a entidade requerida procede ou manda proceder à citação ou notificação...
I - A cooperação judiciária não pode ser limitada às acções judiciais, podendo ser aplicada à margem de um processo judicial. II - A circunstância de o requerido ter residência no estrangeiro não é...
I - Sendo os Réus residentes no Reino Unido, é-lhes aplicável o Regulamento (CE) nº 1393/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13/11/2007, o qual prevê no seu art.º 14º que os Estados-Membros...
I - Tendo a ré, sociedade estrangeira sediada em Espanha, sido citada através da entidade requerida a que se alude no artigo 2º do Regulamento (CE) nº 1393/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho...
I - Tendo a ré AA, sociedade estrangeira sediada em França, sido citada através de carta registada com aviso de receção, nos termos do artigo 14º do Regulamento (CE) nº 1393/2007 do Parlamento...
1) O Regulamento (CE) n.º 1393/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2007, relativo à citação e à notificação dos atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e...
I - Na injunção a notificação do requerido faz-se por carta registada com aviso de recepção, para, em 15 dias, pagar a quantia pedida, acrescida da taxa de justiça paga pelo requerente, ou para...
Outros descritores frequentemente associados