(Do Departamento de Saúde, Solidariedade e Inovação Social)
1 -Compete ao Departamento de Saúde, Solidariedade e Inovação Social dirigir as atividades ligadas às questões da saúde e ação social, no âmbito das atribuições do Município, enquadrando a ação das unidades orgânicas flexíveis que o integrem, em número máximo que se fixa em três, por referência às áreas de intervenção do Departamento.
2 -São atribuições específicas do Departamento:
a)Conceber propostas que permitam a definição de políticas municipais para os sectores da saúde e ação social;
b)Elaborar o planeamento e programação operacional da atividade municipal no domínio da saúde e ação social, acompanhando, monitorizando e avaliando, de forma sistemática e integrada, a respetiva execução;
c)Coordenar a gestão dos recursos atribuídos à atividade do Departamento, no quadro de um adequado planeamento e programação de atividades e de uma progressiva desconcentração de serviços;
d)Conceber e concretizar programas e projetos que promovam a inclusão e coesão social e contribuam para o reforço de respostas sociais nas áreas da infância, envelhecimento ativo e deficiência;
e)Planear e definir estratégias, projetos e medidas de intervenção municipal dirigidas a grupos especialmente vulneráveis ou em risco, no quadro dos Planos e Estratégias, de âmbito nacional ou municipal, nos domínios da Igualdade de Género, Cidadania e Não Discriminação, contra a Violência Doméstica e de Género, para a Integração de Pessoas sem Abrigo, para a integração das Comunidades Ciganas e nos domínios da Deficiência, Proteção e Inclusão Social e Migrações;
f)Exercer as atribuições que decorram dos Contratos Locais de Desenvolvimento Social;
g)Efetuar a gestão corrente das tarefas decorrentes de novas atribuições cometidas ao Município no âmbito da saúde e da ação social, articulando a sua atividade com as entidades competentes a nível central;
h)Promover as ações necessárias, no sentido de propiciar uma adequada cobertura do território municipal com equipamentos coletivos de apoio à 3.ª idade, inserção social e saúde e promover, dentro do quadro das atribuições municipais, as ações necessárias à respetiva aquisição ou construção e exploração;
j)Coordenar com outras instituições públicas ou privadas, atividades e programas de interesse e âmbito comuns;
k)Contribuir para uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar, coerente e desconcentrada junto das diversas comunidades do Município, a fim de potenciar os recursos existentes e se obterem os melhores resultados e efeitos junto das populações;
l)Promover a investigação e a elaboração de estudos de suporte a uma iniciativa municipal fundamentada e tecnicamente evoluída;
m)Exercer as atribuições no domínio da ação social a que se referem as alíneas h) a l) tendo em conta as necessidades diagnosticadas e o planeamento estratégico e prospetivo que decorra da Carta Social Municipal bem como a rede de serviços e equipamentos sociais.
n)Promover a edição de publicações de interesse relevante relativas às áreas da saúde e ação social;
o)Assegurar a gestão do Fundo de Emergência Social, promovendo a solidariedade e reforço da coesão social, no contexto do quadro legal especificamente aplicável;
p)Assegurar a dinamização do Programa de Hortas Solidárias do Município de Sintra, promovendo a gestão das ações inerentes à gestão dos programas aprovados, no contexto do Regulamento aplicável;
q)Assegurar a gestão de projetos de promoção da empregabilidade e empreendedorismo, a desenvolver no âmbito do Gabinete de Inserção Profissional e Fábrica do Empreendedor, contribuindo para uma dinâmica de autopromoção social da população;
r)Apoiar, atento o quadro legal e as disponibilidades orçamentais, as atividades desenvolvidas por outras entidades no âmbito social e da saúde;
3 -Compete genericamente ao Departamento promover as ações necessárias de apoio aos consumidores, em especial, nas áreas de informação, educação e formação do consumidor.