Objeto e âmbito
1 -O presente regulamento especifica as obrigações em matéria de transparência e publicação de informações a cumprir pelas empresas, nos termos do disposto no artigo 116.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada pela Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, com as extensões previstas nos n.os 1 e 4 do artigo 114.º da mesma lei, no âmbito da oferta dos seguintes serviços, quando sujeita a termos e condições:
a)Serviços de acesso à Internet;
b)Serviços de comunicações interpessoais acessíveis ao público;
c)Todos os elementos de pacotes de serviços ou pacotes de serviços e equipamento terminal, sempre que estes incluam, pelo menos, um serviço de acesso à Internet ou um serviço de comunicações interpessoais com base em números acessível ao público.
2 -A alínea c) do número anterior apenas abrange a oferta de serviços dirigida a consumidores ou a utilizadores finais que sejam microempresas, pequenas empresas ou organizações sem fins lucrativos, sem prejuízo do direito das referidas empresas e organizações a renunciarem expressamente à totalidade ou a parte destas disposições.
3 -Para efeitos do disposto nos números anteriores, consideram-se ofertas sujeitas a termos e condições as ofertas padronizadas disponibilizadas ao público, cujos termos e condições são definidos pelas empresas e não individualmente negociados com os utilizadores finais.