Alteração do Regulamento do Cartão do Idoso de Vila Nova de Foz Côa
Âmbito
Pelo presente Regulamento é definido o âmbito do Cartão Municipal do Idoso do Concelho de Vila Nova de Foz Côa, cujo objetivo é apoiar munícipes idosos que se enquadram no artigo 4.º deste regulamento.
Princípios Gerais
O Município de Vila Nova de Foz Côa atribui e regulamenta o Cartão Municipal do Idoso, tendo em consideração as necessidades sociais dos idosos, nos termos previstos no presente Regulamento, prevendo-se que o cartão seja uma forma de motivação dos idosos à utilização de diversos tipos de equipamentos e serviços do concelho, para além de permitir ultrapassar certos obstáculos económicos.
Objetivos
O Cartão Municipal do Idoso visa:
Beneficiários
Benefícios do Cartão Municipal do Idoso
O Cartão Municipal do Idoso atribui aos seus titulares, escalão A e B, os seguintes benefícios:
Outros Benefícios
Aos titulares do escalão B são ainda atribuídos outros benefícios:
Processo de Candidatura
Se não tiver, deverá apresentar o Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;
Análise da Candidatura
Obrigações dos Utilizadores
Constituem obrigações dos beneficiários:
Cessação do Direito à Utilização do Cartão Municipal do Idoso
Constituem, nomeadamente, causas de cessação imediata dos benefícios:
Validade do Cartão Municipal do Idoso
O Cartão Municipal do Idoso é vitalício, desde que residente no concelho.
Disposições Finais
Alterações ao Regulamento
Este Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo, e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.
Dúvidas e Omissões
Cabe à Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento com as alterações introduzidas, entra em vigor depois de aprovado em reunião de Câmara e, posteriormente, remetido à Assembleia Municipal para aprovação e publicação no Diário da República.
ANEXO I
(ver documento original)
312021325