Alteração ao Regulamento de Apoio à Vacinação Infantil
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, bem como o artigo 7.º, n.º 1 e n.º 2, alíneas e) e f), do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito
O presente Regulamento consagra os termos e as condições de atribuição, pela Junta de Freguesia da União de Freguesia de Crato e Mártires, Flor da Rosa e Vale do Peso, de apoio à vacinação infantil, designadamente para aquisição das vacinas: "Nimerix (Meningite C)", "Rotarix ou RotaTeq" e "Papiloma Humano (HPV)", que não se encontram contempladas no Programa Nacional de Vacinação.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto o estabelecimento das regras, princípios, condições de acesso e procedimentos, assim como das obrigações a serem cumpridas pelos respetivos beneficiários, no âmbito da atribuição do apoio para a aquisição das vacinas referidas no artigo anterior.
Princípios
A atribuição do apoio nos termos previstos no presente Regulamento obedece aos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade, da boa-fé e da transparência, enformadores da atividade administrativa.
Valor Unitário das Vacinas
O valor unitário a considerar para as vacinas abrangidas pelo presente Regulamento corresponde ao valor indicado pelo INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., de acordo com a legislação em vigor.
Destinatários
São destinatários deste regulamento as crianças até aos 24 meses de idade (inclusive), para as vacinas Nimerix (Meningite C)", "Rotarix ou RotaTeq" sendo que para a vacina "Papiloma Humano (HPV)" até aos 18 anos para os rapazes nascidos entre 2002 e 2008, residentes na União de Freguesia de Crato e Mártires, Flor da Rosa e Vale do Peso e cujo agregado familiar se encontre nas situações previstas no presente Regulamento.
Condições de Acesso
Comparticipação
Pedido
Obrigações dos Beneficiários
Os beneficiários do apoio estabelecido presente Proposta de Regulamento ficam obrigados a:
Responsabilidade dos Beneficiários
Sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal a que haja lugar no caso em concreto, a prestação, por parte dos beneficiários, de falsas declarações na instrução do pedido ou no decorrer do apoio, assim como a violação das obrigações previstas no presente Regulamento, determinam a imediata suspensão do apoio e a devolução integral dos valores pagos.
Decisão
A decisão sobre a aprovação da comparticipação compete ao órgão executivo da Junta de Freguesia, que levará a reunião de executivo para que fique registado em ata.
Aplicação e Integração de Lacunas
Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por despacho da Presidente da Junta de Freguesia.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor após publicação no Diário da República.
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