Alteração à estrutura nuclear e flexível do Município de Sintra.
Do Departamento de Inovação e Transformação Digital
Do modelo de estrutura orgânica
O modelo de estrutura hierarquizada compreende:
Dos cargos dirigentes
Os dirigentes exercem a sua competência no âmbito da unidade orgânica em que se integram, correspondendo:
Normas Transitórias
Com a publicação no Diário da República a que se refere o n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, extingue-se a seguinte unidade orgânica: Gabinete de Informática, Redes e Comunicações.
[...]
Entrada em vigor
O presente Regulamento de Organização da estrutura nuclear dos serviços municipais, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do estatuído no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Interpretação
Compete ao Presidente da Câmara decidir sobre eventuais dúvidas de interpretação ou omissões do presente regulamento.
Anexo II - Alteração à Estrutura Flexível da Câmara Municipal de Sintra, consubstanciada:
Na alteração do artigo 74.º e aditamento dos artigos 74.º-A, 74.º-B e 74.º-C, os quais passam a ter a seguinte redação:
Do Departamento de Inovação e Transformação Digital
Da Divisão dos Sistemas de Informação e Suporte ao Utilizador
Da Divisão de Monitorização e Cibersegurança
Da Divisão de Infraestrutura de Rede e Comunicações
16 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Dr. Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca.
317386168