Objecto
O presente Regulamento visa disciplinar a atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior residentes no concelho de São João da Madeira, tendo por objectivo a comparticipação nos encargos com a sua frequência.
Âmbito
Condições de admissão
Número de elementos do agregado familiar ... Rendimento máximo
1 ... 1,3 x SMN
2 ... 1,2 x SMN
3 ... 1,1 x SMN
4 ... 1,0 x SMN
5 ... 0,9 x SMN
6 ... 0,8 x SMN
7 ou mais ... 0,7 x SMN
Condições de renovação
Para que haja renovação das bolsas concedidas, devem as condições económicas dos bolseiros subsistir como insuficientes nos termos da alínea e) do número anterior, bem como ter-se verificado o aproveitamento escolar do bolseiro com média igual ou superior a 12 valores.
Prazo para renovação
Publicidade do processo
Anualmente, será dada publicidade ao processo de candidatura às bolsas de estudo.
Procedimento
1 - Para efeitos de candidatura, deve o requerente proceder ao preenchimento de um boletim de candidatura.
2 - Caso seja atribuída a bolsa de estudo, deve o requerente proceder à apresentação dos seguintes documentos:
a) Requerimento dirigido ao presidente da Câmara solicitando a procedência da concessão da bolsa de estudo;
b) Declaração dos estabelecimentos de ensino frequentados, comprovando a não reprovação nos últimos três anos lectivos;
c) Certificado de matrícula no ensino superior com especificação do curso e ano;
d) Atestado de residência e declaração emitida pela junta de freguesia, indicando o número de pessoas que constam do agregado familiar;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de todos os rendimentos do agregado familiar: ordenados, reformas, pensões e subsídios (atribuídos à actividade agrícola ou industrial);
f) Declaração de rendimentos do agregado familiar, devidamente reconhecida pela repartição de finanças.
2 - Quando algum dos elementos sofrer alteração ao longo do ano lectivo, é obrigatória a sua comunicação no prazo de 30 dias.
3 - Podem os candidatos juntar todas as informações adicionais consideradas necessárias à apreciação da sua situação real.
4 - Os Serviços de Educação e Acção Social da Câmara Municipal poderão solicitar qualquer esclarecimento às entidades que entenda por convenientes e proceder a averiguações.
5 - O candidato poderá ser submetido a entrevista a fim de esclarecer melhor a sua situação, podendo aquela ser realizada igualmente a pedido do próprio.
Atribuição prioritária de bolsas
Para efeitos de atribuição de bolsa de estudo, consideram-se prioritárias, sucessivamente, as seguintes condições:
1) Menor rendimento per capita, tendo em conta:
2) Estatuto de deficiente físico-motor;
3) Classificação final no ano lectivo anterior não inferior a 14 valores, prevalecendo, em caso de igualdade, a melhor média de classificação final nos últimos três anos;
4) Residência fixada há mais tempo no concelho por parte dos progenitores.
Prazo para entrega
As candidaturas deverão dar entrada nos Serviços de Acção Social da Câmara Municipal dentro dos prazos estabelecidos no aviso de candidatura, acompanhadas dos documentos exigidos nos termos do n.º 1 do artigo 7.º
Procedimento final para deliberação
Deveres e obrigações dos bolseiros
Motivos de recusa à candidatura
Considera-se vedada a apresentação de candidatura a todo o bolseiro que se encontre em qualquer das seguintes situações:
Afectação de verbas
As verbas referentes às bolsas de estudo serão inscritas em plano de actividades.
Número e valor de bolsas atribuídas
Forma de pagamento
O valor da bolsa de estudo será atribuído durante 10 meses em prestações mensais, sendo enviado um cheque nominal ao bolseiro, ou recebido na tesouraria da Câmara Municipal.
Sanções
Além da situação prevista no artigo 12.º, a apresentação de declarações incompletas, omissas ou falsas, implicam o reembolso do que for devido, assim como abertura do respectivo procedimento criminal em conformidade com a legislação em vigor à data da verificação da infracção.
Apoio
Todo o apoio administrativo necessário será prestado nos termos da organização e funcionamento dos serviços municipais.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor logo que aprovado pela Assembleia Municipal.