Princípios
O presente Regulamento tem por objectivo a definição dos critérios de atribuição de subsídios a estudantes do concelho de Sever do Vouga, matriculados e inscritos em estabelecimentos e cursos de ensino superior, economicamente mais carenciados.
Condições de acesso
Carência económica do agregado familiar;
Melhor aproveitamento escolar;
Situação de orfandade.
((RA - D)/MAF)/12
em que:
RA = rendimento anual fixado nos termos regulamentares constantes na declaração do IRS;
MAF = número dos membros do agregado familiar;
D = encargos com saúde, habitação e educação.
Prazo de entrega
O processo de candidatura iniciará a 1 de Outubro e terminará a 30 de Novembro do ano em curso, após divulgação feita através de anúncios públicos, que especificarão as condições a satisfazer pelos candidatos.
Montante dos subsídios
Decisão
Cessação do direito
Pagamento
Obrigações do beneficiário
Dúvidas
As dúvidas e os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Sever do Vouga.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor a partir do presente ano lectivo 2004-2005, depois da realização dos procedimentos legais.