Consulta pública do projeto do Regulamento Municipal de Acesso e Funcionamento do Serviço de Refeições Escolares
Âmbito
O presente regulamento estabelece as condições de acesso aos serviços de refeições escolares pela comunidade educativa (docentes, não docentes e discentes dos estabelecimentos de ensino público do concelho de Seia, desde a educação pré-escolar até ao ensino secundário), assim como os princípios gerais de utilização e de funcionamento dos seus refeitórios escolares.
Destinatários/as
Fornecimento
Ementas
Composição das Refeições
Ementas Alternativas
Condições de Inscrição
Inscrições Pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico
Desistências e Alterações à Inscrição Inicial (pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico)
Valores e comparticipações
Marcação de Refeições
Desmarcação de Refeições
Prazo e modalidades de pagamento das refeições
Incumprimento no Pagamento de Refeições
Competências do Município de Seia
Cabe ao Município Seia:
1) Assegurar o controlo da gestão de fornecimento, da fiscalização, da avaliação e da monitorização de todo o processo no domínio da segurança alimentar e do cumprimento das normas aplicáveis. O controlo será assegurado através de visitas realizadas pelos/as técnicos/as competentes, nomeadamente o/a nutricionista, aos refeitórios escolares, mantendo o contacto constante com empresas/instituições, os Agrupamentos de Escolas, os estabelecimentos de educação e ensino, as Associações de Pais, os/as encarregados/as de educação e restante comunidade educativa.
2) Proceder à validação mensal das refeições fornecidas, solicitando aos estabelecimentos de educação e ensino, em caso de divergência entre os registos e os mapas de faturação das empresas fornecedoras, a reconfirmação de dados.
3) Proceder à emissão de faturação referente ao serviço de refeições escolares, cumprindo os prazos e termos estipulados no artigo 13.º do presente regulamento.
4) Prestar todo o apoio técnico necessário a toda a comunidade educativa esclarecendo dúvidas que possam surgir, retificando anomalias no registo de consumos não passiveis de serem retificadas no próprio estabelecimento, solucionando anomalias a nível informático o mais prontamente possível.
Competências dos Agrupamentos de Escolas
Cabe aos Agrupamentos de Escolas:
1) Avaliar e acompanhar, conjuntamente com o Município o serviço de refeições escolares.
2) Indicar, conjuntamente com os/as coordenadores/as dos estabelecimentos de educação e ensino, o/a responsável que, em cada estabelecimento de educação e ensino, assegurará o normal funcionamento do serviço de refeições.
3) Solicitar o apoio do Município nas situações em que se detetem constrangimentos informáticos ou outros que coloquem em causa o funcionamento do serviço.
4) Em casos excecionais, que ocorram durante o ano letivo, remeter ao Município os formulários de inscrição no serviço de refeição escolar e respetiva documentação.
5) Registar as refeições consumidas.
6) Informar o Município de eventuais anomalias/irregularidades que possam surgir no fornecimento de refeições e funcionamento dos refeitórios escolares, o mais prontamente possível, para que este possa envidar os procedimentos adequados para a regularização das situações.
7) Informar diariamente a empresa/instituições das refeições do número de refeições a servir.
8) Comunicar ao Município todas as ocorrências que possam estar inerentes ao serviço de refeições e que coloquem em causa a qualidade do serviço prestado.
Direitos e Deveres dos/as encarregados/as de educação
Cabe aos/às encarregados/as de educação, sem prejuízo dos respetivos regulamentos internos dos Agrupamentos de Escolas o seguinte:
1) Proceder à inscrição das/dos discentes no serviço de refeições dentro dos prazos estabelecidos, cumprindo os procedimentos descritos neste regulamento ou no regulamento interno dos Agrupamentos de Escolas.
2) Cumprir os prazos de pagamento e/ou carregamento de cartões.
3) Informar o serviço de educação do Município de qualquer alteração dos dados constantes na inscrição de discentes (pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico).
4) Serem informados/as antecipadamente das ementas.
5) Dirigirem ao/à Senhor/a Presidente da Câmara sugestões ou reclamações sobre qualquer assunto relacionado com o serviço de refeições.
6) Solicitarem a utilização do refeitório para monitorização das refeições. Esta utilização pode ser feita uma vez por mês, por dois/duas encarregados/as de educação, sendo que um/uma dos/as quais terá de pertencer à respetiva Associação de Pais e encarregados/as de educação.
7) Assegurar que o seu/sua educando/a tem conhecimento e cumpre os direitos e deveres na utilização dos refeitórios escolares.
Competências dos/as Trabalhadores/as Afetos ao Refeitório
Cabe aos/às trabalhadores/as afetos/as aos refeitórios escolares o seguinte:
1) Assegurar o funcionamento adequado do refeitório, nomeadamente o cumprimento das regras de higiene pessoal e manutenção do espaço.
2) Garantir que os/as discentes são servidos com uma refeição completa.
3) Salvaguardar a quantidade razoável e equilibrada de alimentos servidos aos/às discentes.
4) Não permitir a entrada, no refeitório escolar, de alimentos que não sejam confecionados no mesmo.
5) Garantir que os excedentes alimentares são tratados de acordo com a legislação em vigor.
Direitos e Deveres dos Discentes
Constituem direitos e deveres das/dos discentes, sem prejuízo dos respetivos regulamentos internos dos Agrupamentos de Escolas, o seguinte:
1) As/os discentes têm o direito de conhecer a ementa antecipadamente.
2) Os/as discentes devem ser tratados com respeito e cordialidade pelos trabalhadores/as ao serviço nos refeitórios escolares.
3) Às/Aos discentes deve ser servida uma refeição completa com a quantidade equilibrada de alimentos.
4) Aos/ Às discentes, depois de consumirem a refeição completa, podem repetir, se sentirem essa necessidade e com o acompanhamento da pessoa responsável pelo refeitório.
5) Só é permitida a utilização do refeitório, às/aos discentes que tenham adquirido previamente a refeição.
6) As/Os discentes devem cumprir as regras básicas de convivência, asseio e higiene adequadas ao espaço do refeitório.
7) Em todas as situações os/as discentes devem cumprir as instruções dadas pelos/as adultos/as que se encontrem no espaço do refeitório (pessoal docente e não docente, profissionais afetos à cozinha, técnicos/as do Município).
8) Caso a discente não cumpra as normas definidas e perturbe o normal funcionamento do refeitório, ficará sujeito à aplicação de medidas definidas pelo Município em perfeita articulação com os/ diretores/as dos Agrupamentos de Escolas.
Acompanhamento do Fornecimento de Refeições Escolares
Seguro
Os/As discentes estão abrangidas pelo seguro escolar durante o período de serviço de refeições escolares, exceto quando sejam crianças/jovens que frequentem os campos de férias ou grupos organizados, que estão cobertos por seguro próprio.
Utilização dos Refeitórios
Proteção de dados
A recolha e tratamento de dados pessoais no âmbito da aplicação do presente Regulamento respeita o Regulamento (EU) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral de Proteção de Dados).
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pelo/a Presidente da Câmara Municipal tendo como base outros normativos e a legislação aplicável em vigor, e, caso entenda necessário e conveniente, poderá solicitar o parecer prévio às Direções dos Agrupamentos de Escolas.
Publicitação
O presente regulamento deve estar disponível para consulta em todos os estabelecimentos de educação e ensino onde existe serviço de refeições escolares, no sítio oficial do Município de Seia e no sítio oficial dos Agrupamentos de Escolas.
Revogação
Com a entrada em vigor do presente regulamento, fica revogado o Regulamento Municipal Programa de Fornecimento de Refeições Escolares no 1.º Ciclo do Ensino Básico aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 27 de junho de 2011.
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