Aprova o Regulamento Municipal de Habitação - Figueiró Habita+
Lei Habilitante
O presente regulamento rege-se pelo disposto na Lei n.º 81/2014 de 19 de dezembro, alterado pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto e, subsidiariamente, pelo Código Civil.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas e regras que disciplinam as condições de acesso e critérios de atribuição, bem como do arrendamento, da gestão e da utilização das habitações do Município de Figueiró dos Vinhos.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos procedimentos de atribuição e ocupação de habitação em regime de arrendamento apoiado, a iniciar após a sua entrada em vigor, e aos contratos vigentes e a celebrar, abrangendo os arrendatários e todos os membros dos respetivos agregados familiares.
Definições
Características gerais dos fogos
Destino das habitações
Condições de acesso
Impedimentos
Exceções do regime de atribuição
Abertura do concurso
Programa de concurso
As regras a que obedecerá a entrega dos documentos necessários à participação no concurso, bem como os trâmites subsequentes até à atribuição das habitações, constarão de um programa do concurso que será facultado aos interessados.
Comissão de análise
Documentos
Lista de classificação
Apuramento dos concorrentes
Veracidade ou falsidade das declarações e exclusão
Critérios preferenciais
Sempre que a tipologia e as condições das habitações, objeto de procedimento, o permitam, são considerados critérios preferenciais para a atribuição de habitação, nomeadamente:
Critérios de Classificação
A análise das candidaturas para atribuição de habitação é feita mediante a aplicação da matriz de classificação constante no anexo II do presente regulamento, onde constam os critérios de classificação para determinação de uma ponderação ao concorrente.
Da classificação dos concorrentes
Concorrentes suplentes
Tratamento de Dados Pessoais
Contrato de arrendamento, duração e renovação
Cálculo das Rendas
O valor da renda é determinado pela aplicação da taxa de esforço ao rendimento mensal corrigido do agregado familiar, sendo a taxa de esforço (T), o valor arredondado à milésima, que resulta da aplicação da seguinte fórmula:
T = 0,067 x (RMC/IAS)
em que:
T = Taxa de esforço;
RMC = Rendimento mensal corrigido do agregado familiar;
IAS = Indexante dos apoios sociais
Renda máxima e renda mínima
Vencimento e lugar do pagamento
Mora do arrendatário
Atualização, revisão e reavaliação da renda
Presunção de rendimentos
Transmissão do arrendamento
Divórcio, separação judicial de pessoas e bens ou cessação da união de facto
Transmissão por morte
Ausência permanente e definitiva ou incapacidade do arrendatário
Direitos
São direitos do arrendatário:
Obrigações
Obras
Das partes comuns dos prédios
Deveres dos arrendatários em relação às partes de uso comum
Resolução pelo Município de Figueiró dos Vinhos
Cessação do contrato por renúncia
Danos na habitação
Se, aquando do acesso à habitação pelo senhorio subsequente a qualquer caso de cessação do contrato, houver evidência de danos na habitação, de realização de obras não autorizadas ou de não realização das obras exigidas ao arrendatário nos termos da lei, do presente regulamento, ou do contrato, o município tem o direito de exigir o pagamento das despesas por si efetuadas com a realização das obras necessárias para reposição da habitação nas condições devidas.
Despejo
Ocupações sem título
Sanções
Aplicação no tempo
O presente regulamento aplica-se a todos os contratos de ocupação das habitações vigentes e aos que sejam celebrados após a data da sua entrada em vigor, bem como às demais ocupações de habitações propriedade do Município de Figueiró dos Vinhos que nessa data subsistam.
Interpretação e preenchimento de lacunas
As dúvidas que surgirem na aplicação do presente regulamento ou eventuais omissões serão resolvidas e preenchidas as suas lacunas mediante deliberação da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos.
Direito subsidiário
Em tudo quanto não estiver especialmente previsto neste regulamento, aplicar-se-á a legislação em vigor.
Resolução Alternativa de Litígios
Poderá recorrer-se à utilização de meios de resolução alternativa de conflitos para resolução de quaisquer litígios relativos à interpretação, execução, incumprimento e invalidade de procedimentos na aplicação da presente lei, sem prejuízo do recurso ao tribunal sempre que não haja acordo entre as partes.
Remissões
As remissões feitas para os preceitos que, entretanto, venham a ser revogados ou alterados, consideram-se, automaticamente transpostas para os novos diplomas.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Documentos a apresentar
(a que se refere o artigo 13.º)
ANEXO II
Critérios de classificação
(a que se refere o artigo 18.º)
(ver documento original)
ANEXO III
Tabela fator capitação
(a que se refere o artigo 4.º)
(ver documento original)
ANEXO IV
Tipologia dos fogos de habitação social
(a que se refere o artigo 5.º)
(ver documento original)
316319754